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Versão 1.0 · vigente desde 15/09/2026

Acordo de tratamento de dados

Regras para o tratamento, por nós, dos dados pessoais dos trabalhadores e usuários que a empresa cliente cadastra no sistema (LGPD, arts. 37 a 40).

1. Papéis

Neste acordo, a empresa cliente é a controladora dos dados pessoais dos seus trabalhadores e usuários cadastrados no sistema, e Marca da Hora, e-mail contato@marcadahora.com.br é a operadora, que trata esses dados em nome da cliente (LGPD, art. 5º, VI e VII). Este acordo faz parte dos termos de uso e vale enquanto houver dados da cliente conosco.

2. Objeto, finalidade e duração

Finalidaderegistro eletrônico e tratamento de ponto, geração do comprovante, espelho, banco de horas, arquivos fiscais (AFD, AEJ), ATTR, exportações e relatórios, conforme a CLT, art. 74, e a Portaria MTP nº 671/2021
Titularestrabalhadores da cliente e usuários de gestão cadastrados por ela
Dadosnome, CPF, matrícula, cargo, admissão, desligamento, setor, horário contratual, categoria eSocial, e-mail; marcações (data, hora, NSR), comprovantes, tratamentos, afastamentos, banco de horas; foto e localização da marcação, precisão, distância até o setor, justificativa; IP e aparelho; inscrição para notificações; ciência do termo de uso de foto e localização
Dados sensíveisnão tratamos dados sensíveis para as finalidades do serviço. A foto não é usada para reconhecimento facial ou identificação biométrica. O motivo de afastamento é guardado como o código da Tabela 18 do eSocial; a cliente não deve escrever diagnóstico, CID ou dados de saúde na observação, nem anexar documentos médicos.
Duraçãoenquanto vigorar o contrato e até o fim do prazo de guarda do item 8

3. Nossas obrigações como operadora

  1. Tratar os dados somente conforme as instruções da cliente, que são as configurações e ações feitas por ela no sistema, estes termos e as instruções escritas enviadas pelo responsável pela empresa. Se uma instrução nos parecer contrária à lei, avisamos a cliente.
  2. Não usar os dados para finalidade própria, não vendê-los e não compartilhá-los, exceto com os suboperadores do item 5 ou por ordem de autoridade (neste caso, avisamos a cliente, se a lei permitir).
  3. Garantir que as pessoas que acessam os dados estejam obrigadas a sigilo e só acessem o necessário.
  4. Manter as medidas de segurança do item 4.
  5. Ajudar a cliente a atender os pedidos dos titulares (acesso, correção, informação), encaminhando em até 2 dias úteis os pedidos que chegarem a nós.
  6. Comunicar à cliente, em até 48 horas depois de confirmado, qualquer incidente de segurança que envolva os dados dela, com a natureza dos dados, os titulares afetados, as medidas tomadas e os riscos, para que ela possa comunicar a ANPD e os titulares no prazo de 3 dias úteis (Resolução CD/ANPD nº 15/2024).
  7. Ajudar a cliente, com as informações que tivermos, no registro das operações de tratamento, no relatório de impacto e em fiscalizações da ANPD. O sistema oferece modelos desses documentos, já preenchidos com os dados da empresa.
  8. Guardar o registro dos acessos e das operações feitas no sistema.
  9. Liberar uma pessoa em mais de uma empresa do grupo (inclusive a visão do grupo, que consulta todas) somente a pedido do responsável de cada empresa envolvida, já que cada empresa é controladora dos dados dos próprios trabalhadores.

4. Medidas de segurança

5. Suboperadores

A cliente autoriza o uso dos fornecedores abaixo. Avisamos com 30 dias de antecedência a inclusão ou troca de fornecedor que trate dados dos trabalhadores; a cliente pode se opor com motivo e, não havendo solução, cancelar sem multa. Exigimos dos suboperadores obrigações de proteção de dados equivalentes às deste acordo.

ServiçoFornecedorOndeDados
Hospedagem do sistema, banco de dados e backupsHostinger (VPS em São Paulo)Brasiltodos os dados do sistema
Armazenamento dos backups (cifrados)Magalu Cloud Object StorageBrasilcópia cifrada de todos os dados; o fornecedor não tem a senha
Envio de e-mails (comprovantes, avisos e acesso)Brasilnome, e-mail e conteúdo da mensagem
Entrega das notificações no celular e no navegadorServiço de notificações do navegador do usuário (Google, Apple ou Mozilla)Estados Unidos e outrosendereço técnico da inscrição; o conteúdo da notificação vai cifrado
Mapa e busca de endereço do setorOpenStreetMap FoundationReino Unido e outrosendereço digitado na busca e IP de quem usa o mapa (somente gestores; a localização dos trabalhadores não é enviada)

6. Transferência internacional

Os dados dos trabalhadores, fotos, localizações e backups ficam no Brasil. Só saem do país os dados técnicos indicados no item 5, necessários para entregar notificações e mostrar o mapa aos gestores (LGPD, art. 33, IX).

7. Obrigações da cliente como controladora

8. Fim do tratamento

Os dados de cada trabalhador ficam guardados, sem alteração, durante o vínculo e por 5 anos após o desligamento (a partir dos 18 anos, para quem saiu menor, CLT art. 440). Encerrado o contrato da cliente, os dados ficam disponíveis para consulta e exportação durante 5 anos. Terminado o prazo que vencer primeiro para cada trabalhador, os dados são eliminados automaticamente (marcações, comprovantes, fotos, localização, tratamentos, afastamentos) e o cadastro fica anônimo, com registro da eliminação (LGPD, art. 16). A eliminação não ocorre enquanto a cliente indicar processo em andamento no cadastro do trabalhador. A pedido da cliente, antes da eliminação, entregamos os arquivos fiscais e os dados em formato de uso comum.

9. Auditoria e responsabilidade

A cliente pode pedir, uma vez por ano ou após incidente, informações escritas que demonstrem o cumprimento deste acordo. Cada parte responde pelos danos que causar por descumprir a LGPD ou este acordo, nos termos dos arts. 42 a 45 da LGPD.

Contato para assuntos de dados pessoais: privacidade@marcadahora.com.br.

Marca da Hora, e-mail contato@marcadahora.com.br